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A FABASA oferece aos seus participantes ativos e assistidos o direito de tomar empréstimos ao menor juros do mercado e conta ainda com a solidez e confiança dos serviços prestados pela fundação.
Têm direito a concessão de empréstimo financeiro simples os participantes ativos e assistidos:
- No caso do participante vinculado ao Plano Misto, o montante do empréstimo será limitado a um valor equivalente a no máximo 80% (oitenta por cento) do saldo da sua Reserva Matemática Programada, e no caso daqueles vinculados ao Plano de Benefício Definido, limitado a no máximo 80% (oitenta por cento) da Reserva de Poupança;
- No caso do participante assistido vinculado ao Plano de Benefício Definido, a amortização mensal não poderá ser superior a um valor equivalente a 70% (setenta por cento) da Complementação de Benefício Líquido percebida na FABASA;
- No caso de participante, que não atenda plenamente o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2, o valor do empréstimo financeiro fica limitado a 03 (três) Salários Base.
Obs.: a margem consignável (limite máximo de comprometimento do salário ou benefício) é de 35% (trinta e cinco por cento).
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